Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0829528-41.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: KEROLIN GUIMARAES SIMAO PEIXOTO
EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante do cumprimento de todas as obrigações pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Sem custas e honorários. Intimadas as partes, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, independente do trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)