Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806305-36.2024.8.19.0061.
EXEQUENTE: NATHALIA DUMARD RIBEIRO
EXECUTADO: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA Petição index 259590552.Deixo de receber a impugnação apresentada pela executada ante a falta da garantia do Juízo, conforme dispõe o item 13.8. DO ENUNCIADO - AVISO TJ/COJES Nº 25/2024. 2 - Petição index 246745214.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a penhora "on-line" na modalidade de "teimosinha", excluída da ordem a instituição financeira onde a executada recebe seus benefícios previdenciários em razão do já decidido no index 237113839. Assim, requisitei bloqueio via SISBAJUD, na referida modalidade, no valor de R$ 7.324,33, cf. protocolo20260059362582arquivado em pasta própria. Aguarde-se até do dia 10/04/2026 para posterior verificação da penhora, quando então, acaso positiva, será determinada a intimação do executado para opor embargos. Observo que a presente ordem de bloqueio, assim como a anterior, abrange contas correntes e de investimentos em todas as instituições onde a executada possua relacionamento. Ciência as partes quanto ao ora decidido. TERESÓPOLIS, 9 de fevereiro de 2026. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular