Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0804969-20.2024.8.19.0021.
AUTOR: CARLOS ALBERTO ALENCAR GOMES, MARIA MAGNA DE OLIVEIRA GOMES
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. No caso em análise, a parte Autora faleceu, sendo a demanda considerada intransmissível, ante ao seu objeto, pelo que se impõe a extinção do processo, sem resolução de mérito. Dessa forma,JULGO EXTINTAa pretensão deflagrada na presente ação, sem apreciação do mérito, pela perda superveniente do objeto, na forma do artigo 485, IX, do CPC. Sem custas e honorários. Intimem-se. Dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. DUQUE DE CAXIAS, 2 de setembro de 2025. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)