Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- M. D. F. M. F.
- Advogado
- ROSEANE MEDEIROS E TEIXEIRA BEZERRA (OAB 5106/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0000002-80.2010.8.20.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL D E S P A C H O
Vistos etc., Determino o desarquivamento do feito para diligências solicitadas no ofício de Id. 198080254. Somado a isso, defiro o pedido de habilitação formulado na petição de Id. 184003239, devendo ser feito as anotações necessárias pela Secretaria. Por fim, intimem-se inventariante e herdeiros, por meio de seus advogados, para, querendo, manifestarem-se sobre o teor do ofício de Id. 198080254, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entende de direito.
Em seguida, dê-se vista ao RMP. Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. NATAL/RN, 26 de agosto de 2026. FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
