Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Lajes
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- SERVIO TULIO DE BARCELOS, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- Advogados
- SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), SORAIDY CRISTINA DE FRANCA (OAB 4588/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vara Única da Comarca de Lajes
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0000002-92.1988.8.20.0119
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO(A) EXEQUENTE: SORAIDY CRISTINA DE FRANCA (RN004588), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(AP2742-A)
EXECUTADO: JOAO VALE DE MELO, LATICINIOS INDUSTRIA E COM LTDA, Paulo Francisco de Albuquerque
ADVOGADO(A) EXECUTADO: EDUARDO JENNER CABRAL XAVIER (RN004664)
DECISÃO
Noticiado o óbito do executado, a parte exequente requereu a habilitação do espólio para fins
de prosseguimento do feito, indicando Lúcia Maria Cavalcante Vale como administradora
provisória dos bens deixados pelo de cujus.
Todavia, o pedido veio desacompanhado da qualificação completa e do endereço da pessoa
indicada, o que inviabiliza a regular citação. Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, proceda à complementação das informações necessárias, com a
indicação da qualificação completa e do endereço atualizado.
Uma vez indicado o endereço, CITE-SE o herdeiro do executado para que, no prazo de 5
(cinco) dias, manifeste-se acerca do pedido de habilitação, nos termos do do Código
