Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Angicos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ROSSANA MARIA FERREIRA COSTA
- Advogado
- ROSSANA MARIA FERREIRA COSTA (OAB 7999/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0000003-33.1990.8.20.0111 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Polo Ativo: ESPÓLIO DE OZILDO AMÂNCIO PEREIRA Polo Passivo: Dalva Pinheiro Pereira e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o Cartório de Fernando Pedroza não informou nos autos se cumpriu com a determinação de registrar o traçado da linha demarcada, INTIMO a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 dias, se manifestar, requerendo o que entender de direito.
Vara Única da Comarca de Angicos, 3 de setembro de 2025. NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
