Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Portalegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARCOS LANUCE LIMA XAVIER
- Advogados
- MARCOS LANUCE LIMA XAVIER (OAB 3292/RN), MARIO JACOME DE LIMA (OAB 2777/RN), FRANCISCO GASPAR PINHEIRO BRILHANTE (OAB 8233/RN), FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE QUEIROZ (OAB 5184/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0000004-07.2004.8.20.0150 Promovente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Promovido: MUNICIPIO DE PORTALEGRE
DESPACHO
Defiro o requerimento ministerial retro. INTIME-SE o Município de Portalegre para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência da Informação Técnica – Caso nº 212606, bem como apresentar manifestação, requerendo o que entender de direito. Em seguida, INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente quanto ao integral cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. P.I. Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito em substituição
