Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Campo Grande
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- RENATA TREIZIEME FREITAS DE BRITO
- Advogado
- RENATA TREIZIEME FREITAS DE BRITO (OAB 17471/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vara Única da Comarca de Campo Grande
Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000
Processo:0000004-10.1999.8.20.0141
Requerente: MPRN - Promotoria Campo Grande e HEROTIDES DANTAS DE ARAÚJO
NETO
Requerido: JOSE DANTAS DE ARAUJO
DESPACHO
Trata-se de ação de alimentos transitada em julgado.
Em ID 139401889, a parte ré pede exoneração de alimentos.
Verifica-se que há acordo entre as partes no autos do processo de nº
0000107-02.2008.8.20.0141, posterior ao título judicial deste processo, em que foi
homologado em juízo o pagamento de alimentos no importe de 25% do salário mínimo.
Nesse passo, considerando que se tratam das mesmas partes e objeto, o
título judicial destes autos deu lugar para o acordo homologado posteriormente.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, querendo, habilitar-se no processo de
nº 0000107-02.2008.8.20.0141 e lá fazer seu requerimento, quando será analisado
formal e materialmente o pedido.
Uma vez ciente a parte demandante, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na
distribuição.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema.
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
