Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Monte Alegre
- Classe
- AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
- Destinatário
- FLORIANO AUGUSTO DE SANTANA WANDERLEY MARQUES
- Advogado
- FLORIANO AUGUSTO DE SANTANA WANDERLEY MARQUES (OAB 3815/RN)
Vara Única da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre CEP: 59182-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: [email protected] CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) PROCESSO: 0000006-63.2002.8.20.0144 AUTOR: MPRN - 01ª PROMOTORIA MONTE ALEGRE REU: ALBANÊS FERNANDES PEREIRA
DECISÃO
1. Trata-se de Ação Penal movida em desfavor de ALBANÊS FERNANDES PEREIRA, condenado pela prática do delito previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal.
2. A denúncia foi recebida em 12/08/2002 (ID 87448124, p. 42). Sobreveio sentença de pronúncia em 06/05/2008 (ID 87451384, p. 05/08).
3. Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, o acusado foi condenado pelo Conselho de Sentença, tendo sido prolatada sentença condenatória em 26/04/2011 (ID 87451397, p. 40/42), fixando-se a pena em 16 (dezesseis) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado. O trânsito em julgado ocorreu em 01/08/2014 (ID 87451397, p. 75).
4. Posteriormente, o réu interpôs revisão criminal perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, autuada sob o nº 0817709-46.2024.8.20.0000, cujo acórdão reduziu a reprimenda para 14 (quatorze) anos de reclusão (ID 154785810).
5. O feito encontra-se suspenso aguardando a captura do sentenciado.
6. Em ID 155684774, foi formulado pedido de extinção da punibilidade, ao argumento de ocorrência da prescrição.
7. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou, preliminarmente, pelo não conhecimento do pedido, sustentando ausência de representação processual válida, uma vez que o advogado subscritor não possui procuração juntada aos autos. No mérito, requereu o indeferimento do pleito prescricional, afirmando não ter sido alcançado o lapso previsto no art. 109, inciso I, do Código Penal (ID 181964720).
8. Intimado para juntar procuração válida, a Defesa quedou-se inerte.
9.
É o relatório.
