Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Goianinha
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- SERVIO TULIO DE BARCELOS
- Advogados
- SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 1089/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Goianinha Processo: 0000006-65.1993.8.20.0116 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SEVERINO COSTA DANTAS, AGICAM - AGROINDÚSTRIA DO CAMARATUBA LTDA
DECISÃO
À vista da petição de ID 68958391, fls. 01/02, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a cessão do crédito exequendo à União. Outrossim, defiro o pedido de habilitação dos advogados do Banco do Brasil, o Dr. Servio Túlio de Barcelos, OAB/RN n.º 1.085-A e Dr. José Arnaldo Janssen Nogueira, OAB/RN n.º 1.089-A, conforme o ID 68958395. P.I. GOIANINHA/RN, data da assinatura . BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
