Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de João Câmara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo: 0000278-75.2005.8.20.0104 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO EXECUTADO: MUNICIPIO DE BENTO FERNANDES
DESPACHO
Intimem-se a FUNASA por meio do endereço eletrônico (certidão de ID 141162773), bem como TODOS os demais entes arrolados no polo ativo do PJE, para que tomem ciência do comprovante de validação do precatório e dos honorários advocatícios já bloqueados. À luz dos princípios da cooperação (art. 6º do CPC), considerando a pluralidade de cadastros que compõe o polo ativo junto ao PJE, cada ente deverá esclarecer em 10 dias comuns, de forma expressa, suas atribuições institucionais no presente feito, apontando a quem compete o acompanhamento processual e identificando qual órgão ou entidade detém a responsabilidade pelas questões discutidas nestes autos.
No mesmo prazo, deverão as partes fornecer elementos que viabilizem a intimação do Conselho Curador de Honorários Advocatícios, inclusive com a indicação de endereço físico ou eletrônico, caso disponham dessas informações. Advirta-se que a ausência de manifestação poderá ensejar o arquivamento dos autos, por inexistirem outras providências úteis a serem adotadas por este Juízo.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se com urgência, tendo em vista que a pendência das diligências acima descritas vem impedindo a conclusão do feito, então inserido nas metas do CNJ. João Câmara/RN, data do sistema. GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/2006)
