Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Expedito Ferreira no Pleno
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
- Advogado
- YVISSON COUTINHO RIBEIRO (OAB 15104/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Expedito Ferreira no Pleno Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0010227-61.2016.8.20.0000 IMPETRANTE: I M COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Advogado(s): YVISSON COUTINHO RIBEIRO IMPETRADO: SECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN Advogado(s): Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA
DECISÃO
Vieram-me os autos conclusos para análise da certidão de ID 27983409. Compulsando os autos, verifico que, em face da prolação de acórdão de ID. 8743796, e a adequação do acórdão ao Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça de forma que, ante a ausência de recurso pendente, houve o encerramento da prestação jurisdicional. Encaminhem-se os autos à Secretaria Judiciária para, observada a preclusão recursal, dê-se baixa na distribuição.
Cumpra-se. Natal/RN, data do registro eletrônico. Desembargador Expedito Ferreira Relator
