Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Bento do Norte
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- CARLOS ANTONIO RAFAEL
- Advogado
- CARLOS ANTONIO RAFAEL (OAB 14721/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Bento do Norte Av. José Mário de Farias, 847, Centro, CEP 59584-000, telefone: (84) 3673-9705, Touros/RN Processo: 0100483-14.2018.8.20.0151 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo ativo: MPRN - PROMOTORIA SÃO BENTO DO NORTE Polo passivo: LINDEMBERG SILVA DE SOUZA e outros
SENTENÇA
Trata-se de procedimento criminal instaurado em desfavor de LINDEMBERG SILVA DE SOUZA e outros, a fim de apurar a prática do delito previsto no art. 171, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, ocorrido em agosto de 2016. O relatório do inquérito policial foi apresentado em 06/08/2025 (ID 159954685). Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Fundamento e decido. Inicialmente, observo que o delito em análise possui como pena abstrata máxima 03 (três) anos e 2 (dois) meses, já diminuída a fração mínima em razãoo da tentativa. Considerando que a prescrição “regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime” (caput do art. 109 do Código Penal), tem-se que, neste caso, a prescrição da pretensão punitiva ocorre em 08 (oito) anos, à luz do inciso IV do art. 109, CP.
Assim, tendo em vista que até o presente momento, não houve sequer o oferecimento da denúncia, resta configurada a prescrição da pretensão. Isto porque entre a data do fato até a presente data, tem-se que decorreram mais de 09 (nove) anos. Deste modo, não mais subsiste interesse na continuidade do procedimento, haja vista o esgotamento do prazo necessário para incidência de eventual punição.
Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, DECLARO extinta a punibilidade de LINDEMBERG SILVA DE SOUZA e outros, em razão da configuração da prescrição da pretensão punitiva, nos termos legais acima referidos. Trânsito em julgado na presente data, ante a preclusão lógica. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Cumpra-se. São Bento do Norte/RN, data registrada no sistema. PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
