1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0103422-72.2014.8.20.0129
DECISÃO
Vistos etc.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ajuizou a presente ação civil pública por
improbidade administrativa em desfavor de Ivan Targino da Silva, Maria das Graças Ferreira da Silva
Transporte – ME, Maria Bernadete Dias de Lima Freire, Alexandre Luís de Oliveira, Maria Auxiliadora
Melo Gadelha – ME, Autocred Comércio de Veículos Ltda-ME, JJ Assesoria de Informática Ltda, RJ
Contabilidade Assessoria Ltda e PJ Construções Comércio e Serviços Ltda.
Afirmou-se na petição inicial que foi instaurado um Inquérito Civil Público para apurar supostas
irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados pelo SAAE, no ano de 2009 (id 84553097 – p.
4/53).
Ordenou-se a notificação dos réus (id 84553123 – p. 1).
Certidão de id 84555679 – p. 2 indicando acerca da notificação frutífera de Ivan Targino da Silva,
Maria Bernadete Dias de Lima Freire, Autocred Comércio de Veículos Ltda-ME, JJ Assesoria de
Informática Ltda,RJ Contabilidade Assessoria Ltda, PJ Construções Comércio e Serviços Ltda, Maria das
Graças Ferreira da Silva Transporte – ME e Maria Auxiliadora Melo Gadelha – ME.
Apenas Maria Bernadete Dias de Lima Freire apresentou defesa preliminar (id 84553124 – p. 38/42).
Em 10 de fevereiro de 2020 foi admitida a ação de improbidade (id 84555681 – p. 1).
Citados, Maria Bernadete Dias de Lima Freire (id 84555682 – p. 1/7), Maria Auxiliadora Melo
Gadelha – ME (id 84555684 – p. 1/8), Ivan Targino da Silva (id 84555685 – p. 1/11), Alexandre Luís de
Oliveira (id 84555685 – p. 13/23) apresentaram contestação.
O Ministério Público requereu a suspensão da contagem do prazo prescricional e do feito até a
apreciação definitiva do Tema 1.199 pelo STF (id 85658923), o que foi deferido (id 85302020).
Réplica à contestação (id 110032317).
Certidão de id 114367261 informou que Maria das Graças Ferreira da Silva Transporte EPP foi
citada e deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação, indicando que JJ. ASSESSORIA E
INFORMATICA LTDA, RJ GRÁFICA EDITORA LTDA, PJ CONSTRUÇOES COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA, PAULO JOSÉ MOREIRA FONSECA e AUTO CRED COMÉRCIO DE
VEÍCULOS Ltda ME não foram citados.
O Ministério Público pugnou pela extinção do feito com relação a Maria das Graças Ferreira da Silva
Transporte – ME, Maria Bernadete Dias de Lima Freire, Autocred Comércio de Veículos Ltda-ME, JJ
Assesoria de Informática Ltda, RJ Contabilidade Assessoria Ltda e PJ Construções Comércio e Serviços
Ltda., e o prosseguimento do feito apenas quanto a IVAN TARGINO DA SILVA, MARIA
AUXILIADORA MELO GADELHA DE LIMA e ALEXANDRE LUÍS DE OLIVEIRA (id 141908462).
É o relatório.
A parte autora pediu desistência da ação com relação aos réus Autocred Comércio de Veículos Ltda-
ME, JJ Assesoria de Informática Ltda, RJ Contabilidade Assessoria Ltda e PJ Construções Comércio e
Serviços Ltda e Maria das Graças Ferreira da Silva Transporte – ME, Maria Bernadete Dias de Lima
Freire.
Intimados, apenas Maria Bernadete Dias de Lima Freire (id 147126374) consentiu com o feito, tendo
Maria das Graças Ferreira da Silva Transporte – ME deixado transcorrer o prazo sem manifestar-se. Os
réus Autocred Comércio de Veículos Ltda-ME, JJ Assesoria de Informática Ltda, RJ Contabilidade
Assessoria Ltda e PJ Construções Comércio e Serviços Ltda não foram citados.
O processo será extinto sem resolução de mérito nos casos de desistência da ação pelo seu autor (art.
485, VIII, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo com relação aos réus Autocred Comércio de Veículos
Ltda-ME, JJ Assesoria de Informática Ltda, RJ Contabilidade Assessoria Ltda e PJ Construções
Comércio e Serviços Ltda e Maria das Graças Ferreira da Silva Transporte – ME, Maria Bernadete Dias
de Lima Freire. Providencie-se a retificação no pje.
O feito prosseguirá apenas com relação IVAN TARGINO DA SILVA, MARIA AUXILIADORA
MELO GADELHA DE LIMA e ALEXANDRE LUÍS DE OLIVEIRA.
Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo comum de 15 dias, o rol de testemunhas a serem
ouvidas. Não serão ouvidas testemunhas não indicadas em rol.
Após, inclua-se em pauta para realização de audiência.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger