Intimação
D- Órgão
- Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Parnamirim
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- A. L. D. S.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Contato: (84) 36739370 - Email: [email protected] MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) 0103423-33.2018.8.20.0124 REQUERENTE: A.
L. D. S.
C. A. D. N. J. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
O(A) Exmo(a). Sr.(ª) Dr.(ª) DEYVIS DE OLIVEIRA MARQUES, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Comarca de Parnamirim/RN, na forma da lei, etc., Manda INTIMAR A.
L. D. S., nascido(a) em 18/04/1992, filho(a) de FRANCISCA LINHARES, inscrito(a) no CPF nº 095.***.***-41, ora em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, a fim de que tome ciência da
SENTENÇA prolatada nos autos em referência, como segue: Dispositivo da Sentença: "ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 13, da Lei 11.340/2006 c/c art. 55 c/c 487, III, “a” ambos do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela requerente, RATIFICANDO a decisão que deferiu a concessão das medidas protetivas de urgência. As citadas medidas são vigentes por prazo indeterminado, enquanto houver risco/necessidade, podendo ser revogada, após prévia manifestação da requerente.
As partes devem ser orientadas de que a presente sentença não confere direito de posse/propriedade sobre bens móveis/imóveis, o que poderá ser objeto de discussão na vara de família, através de advogado ou defensor público. Sem custas. P.R. Intimem-se a requerente e o requerido, reputando-se válida a intimação expedida ao endereço indicado nos autos. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, com baixa na distribuição." E, para que chegue ao conhecimento do intimando e de quem interessar, expede-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume na sede deste Juízo e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
