Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- F. V. D. C. N.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9380 - Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Artigos 370 combinado com 363 § 1º e artigo 365 do CPP O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Doutor(a) MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL , Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta secretaria a ação de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268), Processo nº 0103428-55.2018.8.20.0124, proposta pelo Ministério Público contra Nome: F.
V. D.
C. N., brasileiro, solteiro, técnico eletricista,nascido aos 01/12/1971, filho de Maria Dulce Camara de Souza, inscrito no CPF sob n.º 778.***.***-15, tendo sido determinada a INTIMAÇÃO do(a) mesmo(a), atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido, por todo o conteúdo da decisão interlocutória proferida nestes autos, que deferiu as medidas protetivas de urgência em seu desfavor, PROIBINDO-O DE DETERMINADAS CONDUTAS entres as quais: fazer contato por qualquer meio de comunicação, e de aproximar-se por uma distância inferior a 100 (cem) metros da ofendida, proibição de frequentar a residência da ofedendida.
Dado e passado nesta Comarca e Cidade de São Gonçalo do Amarante/RN,aos 28 de novembro de 2025. Eu RUTH AVANI MENDES DE SOUZA, auxiliar designado(a), que segue assinado pelo(a) magistrado(a). MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
