Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MPRN - 04ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GUSTAVO MARTINS NEVES
- Advogado
- GUSTAVO MARTINS NEVES (OAB 10590/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0103489-50.2016.8.20.0102 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - 04ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 2ª DELEGACIA DE PLANTÃO ZONA NORTE REU: ATHOS ROBERTO DA SILVA SOUSA
SENTENÇA
Cuida-se de ação penal movida em face de ATHOS ROBERTO DA SILVA SOUSA pela prática de crime de posse ilegal de arma de fogo. Denúncia no id. 83012749-pág.83012749-pág. 02-07, com proposta de suspensão condicional do processo. Narra que no dia 28/12/2016, uma quarta feira, por volta das 20h30min, a polícia foi acionada via COPOM em razão de grande movimentação em frente a casa do acusado na Av. das Tulipas, n.152, Cidade das Rosas, São Gonçalo.
O denunciado mantinha em sua residência a guarda de 01(uma) arma de fogo, tipo revolver, calibre 38 e mais seis(seis) munições do mesmo calibre e duas pistolas calibre 360 Recebimento da denúncia no id. 83012750-pág.01, em 04/10/2017 Citação no id. 83012750-pág.05-06 Audiência no id. 83012751-pág.01, realizada em 19/01/2018, na qual o acusado informou que não tem interesse na suspensão condicional do processo Defesa preliminar no id. 83012751-pág. 03-21.
Sustenta que a apreensão é nula em alegando arbitrariedade policial Decisão no id. 83012752-pág.01-02 mantendo o recebimento da denúncia. Despacho no id. 83012753-pág. 01 aprazando de audiência de instrução. Laudo de perícia da arma no id. 83012753-pág.08-12 Audiência no Num. 83012753 - Pág. 22, realizada em 17/03/2020. O Ministério Público requereu prazo para manifestação em relação a proposta de acordo de não persecução penal.
O Ministério Publico no id. 83012753-pág.26-28, se manifesta pela impossibilidade de celebração de acordo de não persecução penal no presente caso. Inquérito policial nº 444/2016 e auto de prisão em flagrante no id. 83012754 e seguintes Auto de exibição e apreensão no id. 83012755-pág.06, de 01(uma) arma de fogo, tipo revolver, marca Rossi, Nº J010816, inox, calibre 38, empunhadura emborracha e 06(seis) munições do mesmo calibre) Termo de liberdade mediante fiança concedida na esfera policial no id.83012755-pág.08.
Depósito judicial no id. 83012755-pág.19 Cópia de documento de identificação do acusado no Num. 83012755 - Pág. 16 Decisão de 29/12/2016 homologando a prisão em flagrante e a liberdade mediante fiança arbitrada pela autoridade policial (id.83012757-pág.14) Decisão no id. 93963923 aprazando audiência de instrução. Audiência de instrução no id. 101666717, com homologação de acordo de não persecução penal com as seguintes determinações:
