Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- LUCIO DE OLIVEIRA SILVA
- Advogado
- LUCIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 2287/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Seabra Fagundes, 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0147922-59.2013.8.20.0001 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. -.
1. P. N. ACUSADO: MOISÉS GONÇALO DO NASCIMENTO
SENTENÇA
EMENTA: DELITOS DE SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO E ROUBO. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO.
I - O delito previsto no artigo 148 do Código Penal consiste na privação total ou parcial da liberdade da vítima, utilizando como meio para a consecução do delito, o sequestro e o cárcere privado.
II - JÁ o delito de roubo ocorre com a subtração de coisa alheia móvel, mediante a utilização de grave ameaça ou de violência contra a pessoa ou, ainda, após havê-la reduzido à impossibilidade de resistência, consumando-se o delito quando a coisa é retirada da esfera de disponibilidade do ofendido, e fica em poder tranquilo, ainda que passageiro, do agente.
III – Inexistindo nos autos prova inconteste a ensejar um decreto condenatório em desfavor do acusado, com arrimo no princípio do in dubio pro reo, impõe-se a sua absolvição.
Vistos, etc. Trata-se de Ação Penal Pública promovida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de MOISÉS GONÇALO DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, policial militar, natural de Ceará-Mirim/RN, nascido em 10/10/1972, filho de José Gonçalo do Nascimento e de Elvira Silva do Nascimento, sem informações nos autos sobre o seu RG e CPF, com endereço profissional na Avenida Miguel Castro, S/N, Batalhão de Choque da Polícia Militar (qualificação dos autos), atribuindo-lhe a prática das condutas delituosas previstas nos artigos 148, § 1º, incisos III e IV, e artigo 157, caput, ambos do Código Penal, c/c o artigo 69 do mesmo diploma legal.
A denúncia (fls. 01-03 do ID 75941954), recebida em 14 de março de 2016 (fls. 01-02 do ID 75941959), relata que no dia 11 de novembro de 2009, por volta das 3h, na Rua Augusto Calheiros, Cidade Nova, nesta Capital, o denunciado privou a liberdade das vítimas Jaqueline Duarte Bonifácio e Leonardo Duarte de Lima mediante sequestro, estando as mesmas, até a presente data, em local desconhecido, aproveitando a ocasião para subtrair um aparelho celular existente no local, marca Big Horn, modelo Q777, TV Mobile, e que as vítimas encontravam-se em casa quando foram surpreendidas pelo denunciado, que supostamente estaria em companhia de outras pessoas, ainda não identificadas, à procura da vítima Leonardo Duarte de Lima, tendo a genitora deste, a vítima Jaqueline Duarte de Lima tentado interceder para que os criminosos não levassem seu filho, resultando no sequestro de ambos.
