Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- MARIA SELMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 (sessenta) DIAS A Exma. Dra. ADA MARIA DA CUNHA GALVÃO, Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Intimação com prazo de 60 (sessenta) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a Ação Penal nº 0209070-81.2007.8.20.0001 em que figura como acusada MARIA SELMA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, nascido em 15/08/1982, natural de Natal/RN, filha de Francisco Anselmo da Silva e de Frncisca Chagas da Silva, residente na Rua Manoel de Castro, nº 22, Cidade da Esperança, Natal/RN.
E, como a acusada se encontra em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-la pessoalmente, intima-a pelo presente a tomar ciência da sentença, cuja parte final segue abaixo, para, querendo, recorrer no prazo legal de 05 (cinco) dias, após o decurso do prazo editalício, através de advogado(a). "(...)
SENTENÇA:
EMENTA: Penal e Processual Penal. Condenação. Pena em concreto. Decurso do prazo prescricional para o exercício da pretensão executória. Prescrição da pretensão executória do Estado. Extinção da punibilidade. Declaração ex officio.
Vistos etc. Conclusos. Junte-se aos autos em epígrafe. Trata-se de pedido da Defesa de MARIA SELMA DA SILVA, com qualificação nos autos, de expedição de nova guia de execução penal e remessa ao juízo competente. É que, conforme afirma, embora anteriormente realizados tais atos, não foi efetuada a distribuição do respectivo processo de execução. Compulsando os autos, no entanto, verifico a ocorrência da extinção punibilidade relativa à referida parte ré, pela ocorrência da prescrição da pretensão executória do Estado, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
