Intimação
D- Órgão
- Central de Avaliação e Arrematação
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, 15ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL
- Advogados
- IDALIO CAMPOS (OAB 1811/RN), ROSALI DIAS DE ARAUJO (OAB 2666/RN), VANESKA CALDAS GALVAO (OAB 2667/RN), ANA CLAUDIA BULHOES PORPINO DE MACEDO (OAB 5677/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0492891-28.2009.8.20.0001 Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Executado: Ednham Douglas dos Santos Advogado: D E C I S Ã O Trata-se de ação de execução com bem móvel penhorado de forma regular (Id 96464600).
O executado foi citado por Edital, conforme id. 13743950. Em sendo assim, não consta nos autos o endereço da parte executada para fins de cumprimento da remoção determinada no id. 117121778. Desse modo, diante da ausência de outros bens penhorados nos autos, uma vez cessada a competência deste Juízo para prosseguimento do feito, nos termos da Resolução nº 05/98 – TJRN, determino a devolução dos autos de execução fiscal ao Juízo de origem, na qualidade de juiz natural da execução, a quem compete decidir a respeito.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Natal/RN, 15 de julho de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
