Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE NATAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 Processo: 0629175-43.2009.8.20.0001 Exequente: Município de Natal Executado: HERBRANE PAIVA JÚNIOR e outros
SENTENÇA
Tratam os autos de execução fiscal ajuizada pelo Município do Natal contra o executado(a) acima nominado(a) e qualificado(a), em razão do inadimplemento de tributo(s) indicado pela(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa anexada(s) à petição inicial. Após o regular processamento do feito, o exequente requereu a desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII, e 775 do CPC, considerando que a ação se enquadra na hipótese prevista no caput do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 152/2015, não configurando qualquer um dos impedimentos contidos nos §§ 1º e 2º do citado artigo.
É o que importa relatar.
Decido. Pelo exame dos autos, impõe-se a incidência do disposto nos arts. 485, VIII, e 775 do CPC, os quais estabelecem a possibilidade da parte autora desistir da ação, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito. É que a hipótese do feito subsume-se ao disposto no art. 7º da Lei Complementar que assim dispõe: "o Procurador Municipal deverá requerer a desistência das execuções fiscais ajuizadas até a data da publicação desta Lei, cujos valores consolidados e atualizados até a data de formalização do pedido de desistência, sejam iguais ou inferiores a R$1.500,00 [...]".
In casu, o valor da presente execução fiscal, até a data de formalização do pedido, era inferior a tal parâmetro legal, conforme afirmado pelo exequente no seu pedido de desistência. Assim, diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, c/c o artigo 775 do CPC. Na hipótese de haver nos autos pedido expresso de renúncia ao prazo recursal, HOMOLOGO referido pedido, produzindo esta sentença imediatos efeitos em relação à parte que formulou tal requerimento.
