Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- R. M. A., N. S. D. M., S. A. D. S. L. M.
- Advogados
- RAIMUNDO MENDES ALVES (OAB 2226/RN), NIEDJA SILVA DE MEDEIROS (OAB 10232/RN), SUENIA ANDRADE DE SOUZA LIMA MEDEIROS (OAB 24578/CE)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800005-22.2025.8.20.5129
REQUERENTE: L. M. P. D. S.
REQUERIDO: S. A. D. S. L.
DECISÃO
Vistos etc.
O processo foi concluso para saneamento e organização (art. 357, CPC).
Questões processuais pendentes:
Acolho a preliminar de ilegitimidade ativa, pois a autora requer a fixação de
alimentos em favor dos filhos em comum do casal, Felipe Macêdo de Souza
Lima e Gabriel Macêdo de Souza Lima, no entanto, eles já atingiram a
maioridade (id. 139391670).
Desse modo, concedo a autora o prazo de 10 dias para regularizar o polo
ativo, a fim de incluir os filhos em comum do casal, sob pena de extinção do feito
sem resolução do mérito com relação ao pedido de alimentos em favor deles (art.
76, § 1º, I, CPC).
Distribuição do ônus da prova:
O ônus da prova será distribuído na forma ordinária do art. 373, I e II, CPC.
As partes formularam pedido genérico de produção de provas.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, especificarem as
provas que pretendem produzir.
Caso haja requerimento, retornem os autos conclusos para decisão. Decorrido
o prazo sem requerimento, retornem os autos conclusos para julgamento de
