Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- LIDIANE OLIVEIRA DE PONTES, LIDIANE OLIVEIRA DE PONTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN - CEP 59.291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380- Email: [email protected]. Ação Cível n° 0800005-95.2020.8.20.5129 Requerente:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido: LIDIANE OLIVEIRA DE PONTES EIRELI e outros EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA DE VALORES - SISBAJUD (PRAZO DE 30 DIAS) A Excelentíssima Juíza de Direito desta Comarca, Dr.ª DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0800005-95.2020.8.20.5129, sendo Requerente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e Requeridos LIDIANE OLIVEIRA DE PONTES EIRELI CNPJ: 20.***.***/0001-86, e LIDIANE OLIVEIRA DE PONTES CPF: 101.***.***-21. Ficando por meio deste, INTIMADOS os Srs.
LIDIANE OLIVEIRA DE PONTES EIRELI e LIDIANE OLIVEIRA DE PONTES, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tomem ciência das seguintes penhoras realizadas:
1) PENHORA DE VALORES VIA SISBAJUD (ID: 124469182): Bloqueio de pequeno valor em conta bancária, conforme termo de penhora ID: 124469186;
2) PENHORA DE VEÍCULO VIA RENAJUD (ID: 124469181): Bloqueio de um veículo, conforme termo de penhora ID: 124469183. VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 95.297,46 (noventa e cinco mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos). PRAZOS E DIREITOS DOS EXECUTADOS: IMPUGNAÇÃO À PENHORA: Os executados podem oferecer impugnação à penhora dos valores bloqueados e bens penhorados, no prazo de 15 (quinze) dias, após escoado o prazo deste Edital.
Art. 854, incisos I e II, § 3º do NCPC. IMPENHORABILIDADE: Prazo de 05 (cinco) dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou excessivas. do NCPC. SUBSTITUIÇÃO DE BENS: O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
