Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FABIO ANDSON FERNANDES DA SILVA
- Advogado
- FABIO ANDSON FERNANDES DA SILVA (OAB 13897/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 0800021-78.2022.8.20.5129 EXECUÇÃO FISCAL (1116) MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA LEITE TERMO DE PENHORA - SISBAJUD De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Doutor(a), DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, Juiz(a) Direito da 3ª Vara, DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Lavro o presente Termo de Penhora, de bloqueio e transferência de valores, junto ao Banco do Brasil, realizado através do SISBAJUD, em 11/06/2025, e transferido em25/08/2025, no valor de R$ 1.747,48 (um mil setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos). Ato contínuo, fica INTIMADA a parte executada, por seu patrono, para querendo, apresentar impugnação ao bloqueio realizado, no prazo de 15 (quinze) dias.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, TALITA PAULA DA SILVA OLIVEIRA, o digitei. São Gonçalo do Amarante/RN, 25 de agosto de 2025. TALITA PAULA DA SILVA OLIVEIRA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
