Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
- Advogado
- MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo nº: 0800024-91.2026.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: EMANUEL RODRIGUES DE MACEDO DANTAS
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de EMANUEL RODRIGUES DE MACEDO DANTAS. Petição inicial no id 173731845. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa QUK6A57. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 173731852.
Notificação do devedor no id 173731854 - Pág. 2-3. Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 173731853. É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem a resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora. Após o trânsito em julgado arquive-se. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN Lydiane Maria Lucena Maia Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
