Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- MPRN - 02ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800026-37.2021.8.20.5129 AUTOR: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN REU: GERALDO JAIRO DO NASCIMENTO
DECISÃO
Trata-se de Ação Penal Pública promovida em desfavor de GERALDO JAIRO DO NASCIMENTO, devidamente qualificado nos autos, ao qual vem sendo imputada a prática do crime previsto no artigo 133, § 3º, inciso II, do Código Penal Brasileiro. É o que importa relatar. Passo a decidir. Por meio da Resolução nº 37, de 25 de outubro de 2023, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico na mesma data, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiu a competência para processamento e julgamento de crimes e medidas protetivas de urgência em relação às crianças e aos adolescentes vítimas de violências.
No presente caso, tratando-se de processo/procedimento que, na data da publicação da referida resolução, está em tramitação e possui vítima enquadrada na menoridade, e não sendo hipótese relacionada à violência de gênero a atrair a competência privativa desta vara, é de se redistribuir ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca, nos termos do artigo 1º e inciso IV, do art. 2º, ambos do citado ato normativo, considerando que ainda não foi iniciada a instrução processual.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos artigos 1º e 2º, inciso IV, da Resolução nº 37-TJRN, de 25/10/2023, DECLARO a incompetência desta 2ª Vara e DETERMINO a redistribuição do presente processo/procedimento para 1ª Vara desta Comarca, com competência privativa para os feitos envolvendo Infância e Juventude.
Publique-se.
Intime-se. Ciência ao Ministério Público. São Gonçalo do Amarante/RN, data do sistema. ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
