Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, FERNANDO CASSIANO DA SILVA
- Advogados
- ANTONIO MARTINS TEIXEIRA JUNIOR (OAB 5432/RN), FERNANDA CHRISTINA FLOR LINHARES (OAB 12101/RN), PAULA JESSIKA CONSTANCIO BARBOSA DE LIMA (OAB 16365/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800032-49.2018.8.20.5129
AUTOR: FERNANDO CASSIANO DA SILVA
REU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
DECISÃO
Vistos etc.
Petição de id. 181442837.
O réu requereu que os honorários periciais fossem fixados no valor de
R$ 250,00 em razão do convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte e a Seguradora Líder.
O Convênio n. 43/2023, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte e a Seguradora Líder, determinou que as perícias que
envolvam o seguro DPVAT serão pagas pela Seguradora Líder no valor
fixo de R$ 300,00 (trezentos reais), se realizada no curso normal do
processo, ou R$ 200,00 (duzentos reais), se realizada em pauta
concentrada de perícias, independentemente do seu resultado.
Assim, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos
reais).
As perícias cadastradas como “justiça paga” serão processadas
diretamente nas Varas.
Dessa forma, nomeio como perito o Dr. Clóvis Luiz Bandeira de Araújo,
email: [email protected], telefone: (84) 99695-5555, que deverá
ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo.
