Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- R. D. S. L., J. J. D. L., P. N. D. M., J. D. S. H., E. G. D. N. L.
- Advogados
- PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN), JUAREZ JUNIOR DE LIMA (OAB 845/RN), JACIARA DA SILVA HELENO (OAB 19906/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800040-45.2026.8.20.5129
AUTOR: E. G. D. N. L.
REU: R. D. S. L.
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes celebraram acordo na presente ação de alimentos, guarda e
visitas (id. 177391594).
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo (id.
177912660).
O acordo celebrado atende, tanto quanto possível, o interesse das
partes.
Assim, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de
mérito (art. 487, III, b, CPC).
Custas conforme o acordo ou pro rata na falta de estipulação específica
e, sendo o caso, suspensas em razão da gratuidade judicial.
Caso requerido, homologo o pedido de dispensa do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
