Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS ACACIAS
- Advogados
- TADEU LEAL REIS DE MELO (OAB 23111/PE), YURI BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 39940/PE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800048-90.2024.8.20.5129 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS ACACIAS EXECUTADO: CLEONARA TAYALLA SOARES DE PAIVA
DECISÃO
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS ACÁCIAS em face de CLEONARA TAYALLA SOARES DE PAIVA. Petição inicial no id.112980808. Alega inadimplência de cota condominial da unidade 06, bloco 39, do Condomínio Residencial Bosque das Acácias, BR 406, KM 9, gleba UH-09, s/n, Distrito de Guajiru, São Gonçalo do Amarante/RN. Requer execução de título extrajudicial relativa aos períodos de 10/09/2022 a 10/12/2022 e 10/01/2023 a 10/05/2023.
Certidão cartorária no id.112980812 comprovando que a requerida é proprietária da unidade 06, bloco 39, do Condomínio Residencial Bosque das Acácias. Convenção do Condomínio Residencial Bosque das Acácias no id.112980818. Planilha de débito no id. 112980816. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 113410848. Custas processuais no id. 117197272. Citação no id. 155092238. Certidão no id. 162020222 de decurso de prazo sem manifestação da executada.
Termo de acordo e confissão de dívida no id. 174566363 apresentado no processo 0803412-75.2021.8.20.5129 perante o Juizado Especial. O exequente no id. 176192642 diz que as parcelas cobradas no processo 0803412-75.2021.8.20.5129 são relativas ao período de 20/04/2020 a 10/07/2022, inexistindo duplicidade de cobrança. É o relato.
Decido.
01. Proceda-se ao bloqueio SISBAJUD
02. No caso de diligência negativa, proceda-se ao bloqueio RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
03. Após, intime-se o exequente para manifestação
04. Realizado bloqueio, lavre-se termo de penhora e intime-se o devedor SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 8 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
