PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800050-26.2025.8.20.5129 Ação: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA REQUERIDO: VANIA DE ARAUJO FERREIRA 098.***.***-10
DESPACHO
Cuida-se de incidente em ação de busca e apreensão movida por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de VÂNIA DE ARAÚJO FERREIRA em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN relativa ao processo n. 0869637-05.2023.8.20.5001. Petição inicial no id. 139655718. Relata que ajuizou a ação de n. 0869637-05.2023.8.20.5001 perante a Comarca de Natal/RN. Diz que obteve informação de que o veículo estaria na Comarca de São Gonçalo do Amarante.
Requer busca e apreensão do veículo de placa OJR-5741. Despacho no id. 139942062 determinando juntada da decisão liminar proferida pela 8ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN relativa ao processo n. 0869637-05.2023.8.20.5001. Certidão no id. 142932962 de decurso do prazo sem manifestação do requerente. Decisão no id. 143924448 determinando a extinção do processo por inépcia da inicial. O postulante no id. 145762597 requer a reconsideração da decisão de id. 143924448.
Junta a decisão liminar proferida pela 8ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN no id. 145762598 (processo n. 0869637-05.2023.8.20.5001). É o relato.
Decido. 01 Considerando a juntada da decisão liminar proferida no processo 0869637-05.2023.8.20.5001, torno sem efeito a decisão de id. 143924448.
02. Diante da permissibilidade do §12 do art. 3º, do Dec 911/69, determino a busca e apreensão do veículo descrito na peça vestibular da ação 0869637-05.2023.8.20.5001 (8ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN), devendo a secretaria expedir Mandado de Busca e Apreensão conforme decisão constante no evento de id nº 145762598.
03. Com o resultado da diligência encaminhe-se cópia deste processo para a 8ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN.
04. Após, arquive-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 28 de março de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )