Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ RODRIGUES
- Advogado
- CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ RODRIGUES (OAB 6595/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0800055-58.2019.8.20.5129
SENTENÇA
Vistos etc.
A presente ação possui as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido da
ação 0103959-63.2017.8.20.0129, distribuída previamente e que tramita na 3ª Vara desta
Comarca.
O art. 337, §§ 1º a 3º, o CPC dispõe se verifica a litispendência ou a coisa julgada
quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e que uma ação é idêntica a outra
quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido de uma ação
que está em curso.
A litispendência impõe a extinção sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V,
CPC.
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Condeno a parte autora nas custas e em honorários advocatícios, que ora arbitro em
10% sobre o valor atualizado da causa.
Encaminhe-se cópia desta sentença para a ação remanescente.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
