Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
- Advogado
- JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Autos n. 0800060-12.2021.8.20.5129 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Polo Ativo: MICHEL SOLANO ANDRADE Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que valores remanescentes em conta judicial, INTIMO as partes, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias. SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 26 de junho de 2025.
VALDICLEI SILVA ARAUJO Auxiliar Designado (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
