Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BEATRIZ DANTAS DA SILVA
- Advogados
- BEATRIZ DANTAS DA SILVA (OAB 16393/RN), LUCAS RAFAEL PESSOA DANTAS CARDOSO (OAB 16096/RN), ANDRÉ FELIPE DIAS DE AZEVEDO (OAB 7488/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800086-10.2021.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: LUIZ EDUARDO DA CUNHA
SENTENÇA
Cuida-se de ação execução de título extrajudicial movida por MIRANTES DA LAGOA EMPREENDIMENTOS LTDA em face de LUIZ EDUARDO DA CUNHA Petição inicial no Num. 64515997 Recebimento da petição inicial no Num. 69184147. O executado apresenta proposta de acordo no Num. 70670968. Decisão no id. 77155351 declarando suprida a citação. Foi facultada a apresentação de acordo escrito ou o pagamento da dívida O exequente apresenta contraproposta de acordo no Num. 87280763.
Para o caso de não ser aceita requer a realização de penhora Despacho no id 89898596 determinando a intimação do executado para manifestação quanto a contraproposta. O executado, no id 95434829, informa que tem interesse na contraproposta e requer o prazo de 20 dias para pagamento. O exequente, no id. 108528285, informa que não houve pagamento da dívida, apesar do transcurso de mais de um ano. Requer penhora Decisão no id. 10868537 deferindo bloqueios SISBAJUD e RENAJUD e pesquisa de bens através do sistema INFOJUD.
O demandado no id. 124416602 requereu o desbloqueio alegando que se trata de verba alimentar. Decisão no id.136866149 recebendo o requerimento de id 124416602 como exceção de pré-executividade Bloqueio SISBAJUD no id. 145133793, de valor parcial O exequente no id. 152555172 informa que não se opõe ao pedido de desbloqueio. Requer a suspensão da execução em razão de realização de acordo extrajudicial.
Junta termo do acordo no id. 152555174 É relato.
Decido.
01. Assiste razão ao demandado, o extrato de id 145133793 demonstra que o bloqueio é relativo a depósito de valor inferior a 40 salários mínimos, que é impenhorável, na forma do art. 833, X, do CPC, razão pela qual defiro o pedido de desbloqueio. Outrossim, uma vez que houve pagamento extrajudicial da dívida, verifica-se a perda do interesse de agir por razão superveniente. Quanto ao pedido de suspensão do processo, não pode ser acolhido, por exceder o limite de 6 meses, conforme , do CPC
