Sentença · Procedência
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LAMMARK EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- Advogados
- GLAUCIO GUEDES PITA (OAB 7826/RN), MARILIA D OLIVEIRA ARAUJO CUNHA (OAB 21655/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800092-75.2025.8.20.5129 Promovente: Lammark Empreendimentos Educacionais Ltda Promovido(a): ELEONAIDE RODRIGUES DA ROCHA
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença. Sentença ID 159887486: "Ante todo o exposto, declaro extinto o processo com resolução do mérito, o que o faço com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais, para CONDENAR a demandada a pagar à autora as mensalidades escolares vencidas em 30/04/2020, 31/05/2020, 30/06/2020, 31/07/2020, 31/08/2020, 30/09/2020, 31/10/2020 e 30/11/2020, cujo valor mensal de cada parcela é de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), valor a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do vencimento de cada parcela, e juros e multa de mora 2,00% a partir do vencimento de cada prestação, nos termos do contrato ID 139979326." À Secretaria proceder da seguinte forma:
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Intime-se A EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor informado em planilha e, com advertência de que o não pagamento ensejará a cobrança de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, a teor do art.523 do Código de Processo Civil. O executado pode apresentar embargos à execução, nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da penhora ou do depósito judicial, observando o art.52, IX da Lei nº 9.099/1995.
ENUNCIADO 117 FONAJE– É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). Enunciado 14 FOJERN. Não se aplica às ações nos Juizados Especiais o disposto no § 1º do art.914 do CPC, devendo os embargos à execução ser opostos nos próprios autos por forçado art. 52, IX, da (III FOJERN 2023 – Natal/RN).
