Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JUBARTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- Advogados
- JOSE LOPES DA SILVA NETO (OAB 5979/RN), YURE SANDERSON TOMAZ SALDANHA MONTE (OAB 9704/RN), ANA RAFAELA NASCIMENTO DE ANDRADE (OAB 8035/RN), ALVARO QUEIROZ BORGES (OAB 6483/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0800102-85.2014.8.20.0124
EXEQUENTE: JUBARTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A) EXEQUENTE: JOSE LOPES DA SILVA NETO (PARN5979), Ana Rafaela Nascimento de
Andrade (RN008035), Yure Sanderson Tomaz Saldanha Monte (RN009704), ALVARO QUEIROZ BORGES
(RN006483)
EXECUTADO: ECOL- Empresa Construtora Carlos Ltda
DESPACHO
Vistos em correição.
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes acima epigrafadas.
Determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no
prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito, sob as
penas da lei.
Havendo manifestação, autos conclusos para Decisão.
Em hipótese contrária, à conclusão para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
