Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Bento do Norte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO, GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA, JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA
- Advogados
- GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE), JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA (OAB 50401/PE), CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 1600/SE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Bento do Norte Av. Ursulino Silvestre da Silva, 229, Centro, São Bento do Norte/RN, CEP: 59590-000 Processo: 0800103-38.2025.8.20.5151 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCISCO ANTONIO JERONIMO DA COSTA Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
Compulsando-se os autos, verifico que houve a satisfação do débito, conforme as petições e documentos constantes nos autos. Nesses termos, o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, estabelece que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita, caso dos autos, e o artigo 925 do mesmo diploma processual civil preceitua que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Destarte, considerando que a parte executada cumpriu integralmente com a obrigação de pagar, consoante se depreende dos autos, tem-se que o cumprimento em tela foi satisfeito, devendo, pois, ser extinto.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, e assim o faço com fundamento nos arts. 924, II, c/c 523, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente e de seu patrono, consoante ID 169118944 e 171551992, p. 5, respectivamente. OFICIE-SE à OAB/RN para ciência do exercício habitual da advocacia sem inscrição suplementar nos quadros.
Declaro o trânsito em julgado na presente data, ante a preclusão lógica. ARQUIVEM-SE os autos, com a respectiva baixa. Sirva a presente de mandado/ofício. P.R.I. Expedientes necessários.
Cumpra-se. São Bento do Norte/RN, data registrada no sistema. PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
