Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Martins
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MT VARIERADES LTDA
- Advogado
- JOSE DELIANO DUARTE CAMILO (OAB 12652/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Endereço: Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000, Tel: (84) 3673 9784 NÚMERO DO PROCESSO: 0800104-47.2024.8.20.5122 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] PARTE PROMOVENTE: Nome: HIPER TEXTIL CAMA MESA E BANHO LTDA Endereço: IVO SILVEIRA, 2910, KM 3, BATEAS, BRUSQUE - SC - CEP: 88355-201 Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO - SC20736 PARTE PROMOVIDA: Nome: MT VARIERADES LTDA Endereço: LARGO DA PAZ, 21, LOJA LOJA, CENTRO, ANTÔNIO MARTINS - RN - CEP: 59870-000 Nome: FAGNER AMORIM DE OLIVEIRA Endereço: rua largo da paz, 21, centro, ANTÔNIO MARTINS - RN - CEP: 59870-000 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE DELIANO DUARTE CAMILO - RN0012652A
DESPACHO
Vistos. Realizei consulta ao RENA JUD e deixei de inserir restrições nos veículos encontrados haja vista a existência de restrições de outros processos já existentes.
Intime-se a parte executada sobre a penhora realizada para, no prazo de 5 dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC/2015). Caso permaneça silente, a indisponibilidade dos valores será automaticamente convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo vir os autos conclusos imediatamente para que seja providenciada a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, §3º, CPC/2015).
Intime-se também a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias. Indicado bem à penhora, expeça-se o mandado, independentemente de nova conclusão. Se requerida outra medida constritiva, retorne o processo concluso. Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se. MARTINS/RN, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - ei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício.
