Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- IVETE SILVA VARELA
- Advogado
- IVETE SILVA VARELA (OAB 17961/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800109-14.2025.8.20.5129 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROSELY BARBOSA DE ANDRADE REQUERIDO/INTERESSADO: REJANE DE ANDRADE
SENTENÇA
Cuida-se de ação de substituição de curatela movida por ROSELY BARBOSA DE ANDRADE em face da interditada REJANE DE ANDRADE. Petição inicial no id. 140100552. Alega a requerente que foi nomeada curadora de REJANE DE ANDRADE, sua irmã, na ação de interdição 001.00.009473-1, que tramitou na 20ª Vara Civil de Natal. Relata que houve substituição de curatela através do processo 001.02.006955-4, tendo sido nomeado curador de REJANE DE ANDRADE a pessoa de ROBERCY BARBOSA DE ANDRADE.
Informa que o curador faleceu, encontrando-se a interditada sem adequada representação legal. Documento de identificação da autora no id. 140100558, comprovando parentesco. Documento de identificação da interditada no id. 140100569 Certidão de nascimento da interditada no id. 140100571 com registro de interdição. Certidão de interdição no id. 140101407. Despacho no id. 140127558 determinando:
01.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial e juntar: a) certidão de óbito do curador (ROBERCY BARBOSA DE ANDRADE); b) cópia do processo de substituição de curatela (nº 001.02.006955-4); c) relação de parentes e declarações de anuência aos termos da inicial dos parentes da interditada do mesmo grau e de menor grau da postulante a curadora, além do cônjuge ou companheiro (a) do interditando (a), acompanhadas da cópia da documentação civil de cada subscritor ou respectiva certidão de óbito, se for o caso, a fim de ser verificado o parentesco com as partes; d) laudo médico atualizado relativo a capacidade cognitiva e de expressão verbal e escrita da interditanda, especificando quanto a possibilidade ou não de atuar por procuração.” A autora no id. 143196649 alega que não tem outros irmãos.
Requer dilação de prazo para juntar cópia do processo de substituição de curatela e o laudo médico atualizado. Certidão de óbito de ROBERCY BARBOSA DE ANDRADE no id. 143200306. Despacho no id. 143534575 determinando:
