Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- LARISSA BRASIL RIBEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0800109-63.2024.8.20.5124 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Requerentes: JOSÉ FRANCISCO FILHO E PATRÍCIA DE ANDRADE VASCONCELOS FRANCISCO
SENTENÇA
EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INC. VIII, DO CPC. Quando o Autor da ação declara que não mais deseja sua continuidade, a extinção do processo sem resolução de mérito é medida que se impõe.
Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL proposta por José Francisco Filho e Patrícia de Andrade Vasconcelos Francisco, devidamente qualificados, através de advogada regularmente constituída, com o escopo de obterem provimento jurisdicional que dissolva o vínculo conjugal entre ambos e homologue a avença decorrente de seus consectários. A inicial se fez acompanhar de documentos. Em petitório de id. 113031377, as partes postularam a desistência do pedido.
É o que importa relatar. Dispõe o art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil: "O juiz não resolverá o mérito quando: homologar a desistência da ação". A exigência prevista no parágrafo 4º do referido artigo se torna desnecessária por se tratar de ação consensual. Declarando, pois, os Requerentes, que não desejam mais continuar com a ação, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
Nestas condições, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida, e com base no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO o feito sem resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Custas pagas. Com o trânsito em julgado, arquive-se dando baixa na distribuição. Parnamirim/RN, data constante do sistema. SUIANE DE CASTRO FONSECA MEDEIROS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da )
