Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- VERONICA SIMONE DUTRA VERAS
- Advogado
- JULIANA LEITE DA SILVA (OAB 8488/RN)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0800110-43.2018.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, em razão da certidão expedida pela Contadoria Judicial, por meio da qual informou não ter sido possível elaborar o cálculo, tendo em vista a ausência de documentos indispensáveis (ID 190965090), INTIMO as parte autora, por meio da sua advogada, para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Gonçalo do Amarante, 25 de junho de 2026. PATRICIA ADVINCULA BORTONE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
