Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- WASHINGTON MONTEIRO MARTINS
- Advogado
- GRACIELLE DA SILVA CAVALCANTE MOURA (OAB 20547/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0800117-93.2022.8.20.5129
REQUERENTE: GIRLENIA CARVALHO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: WASHINGTON MONTEIRO MARTINS
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora pediu desistência da ação. Intimado, o réu deixou transcorrer o prazo sem
manifestar-se sobre o pedido de desistência.
O processo será extinto sem resolução de mérito nos casos de desistência da ação pelo seu
autor (art. 485, VIII, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Custas pelo autor. Condeno a parte autora em honorários de sucumbência, que fixo em 10%
sobre o valor da causa. Caso seja beneficiário da gratuidade, a exigibilidade fica suspensa por
cinco anos.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
