Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- MARIO MATOS JUNIOR
- Advogados
- MARCELO MACEDO PEREIRA (OAB 608/RN), ADRIANO YUDI FUKUMITSU (OAB 850/RN), MARIO MATOS JUNIOR (OAB 7292/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800118-49.2020.8.20.5129 Ação: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) REQUERENTE: GIZELIA SOTERO DA C RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GEZLIA SOTERO DA CUNHA RODRIGUES, GLENDA DA CUNHA RODRIGUES, GRACE DA CUNHA RODRIGUES, BERGSON DA CUNHA RODRIGUES, O ESPÓLIO DE FRANCISCO ASSIS RODRIGUES REQUERIDO: JOSE AURELIANO GREGORIO
DESPACHO
Cuida-se de ação de reintegração de posse movida por FRANCISCO ASSIS RODRIGUES em face de JOSÉ AURELIANO GREGÓRIO Petição inicial no id. 52461364, pag. 01-07. Alega que é proprietário de lotes do Loteamento Vila São Jorge, Guajirú, São Gonçalo, com área de 24.000m2. Diz que vendeu ao requerido o lote 01 da quadra 4, em setembro de 2012. Alega que o demandado se apropriou dos lotes 2, 3 e 4, realizando construção, sem autorização do autor, praticando esbulho Pedido de liminar indeferido no id. 52706230 Diligências negativas de citação da parte demandada no id. 58085126, no id. 64509104 e Num. 82776423 Informação de falecimento da parte autora em novembro de 2021, no um. 78338375.
Na mesma petição requerem habilitação Gezlia Sotero da Cunha Rodrigues, Glenda Cunha Rodrigues, Grace da Cunha Rodrigues e Bergson da Cunha Rodrigues. Juntam certidão de óbito no id. 78339107 e documentação dos sucessores nos ids 78339084, 78339085, 78339086, 78339089, 78339091 e 78339092, incluindo procurações para o foro. Despacho no id. 84380678 determinando diligências para a análise de habilitação de herdeiros Certidão no id. 91154177 informando inexistência de inventário em nome do falecido.
A parte autora, no id. 92866497, junta declaração do INSS e informa o endereço da parte demandada. Declaração do INSS informando que consta como dependente do falecido a pessoa de Gezlia Sotero da Cunha Rodrigues (id. 92866509 - Pág. 2). Decisão no id. 100893757 deferindo o pedido de habilitação dos herdeiros Gezlia Sotero da Cunha Rodrigues, Glenda Cunha Rodrigues, Grace da Cunha Rodrigues e Bergson da Cunha Rodrigues, e a inclusão do espólio de Francisco Assis Rodrigues no polo ativo da demanda.
Diligência negativa de citação no id. 180012982, com informação de falecimento do demandado A parte autora no id. 184528429 indica como representante do espólio da parte demandada a herdeira MARIA JOSÉ BEZERRA GREGÓRIO. Requer retificação do polo passivo. Não juntou certidão de óbito É o relato.
