Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- TADEU LEAL REIS DE MELO
- Advogados
- TADEU LEAL REIS DE MELO (OAB 23111/PE), YURI BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 39940/PE), CLAUDIO MARCELO BAIAK (OAB 29241/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800124-17.2024.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS ACACIAS EXECUTADO: HENOS JONATAS DA COSTA SILVA
SENTENÇA
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS ACÁCIAS em face de HENOS JONATAS DA COSTA SILVA . Petição inicial no id. 112994219. Alega inadimplência de cota condominial da unidade 05, bloco 16, do Condomínio Residencial Bosque das Acácias, DT BR 406, KM 9, gleba UH-09, s/n, Distrito de Guajiru, São Gonçalo do Amarante/RN. Certidão cartorária no id.112994222, comprovando que o requerido é proprietário da unidade 05, bloco 16, do Condomínio Residencial Bosque das Acácias.
Convenção do Condomínio Residencial Bosque das Acácias no id. 112994223. Planilha de débito no id. 112994227. Recebimento da petição inicial no id. 113424036. Pagamento das custas no id. 118206598. A parte autora requer desistência no id. 146981780 Diligência negativa de citação no id 151790343 É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Após o trânsito em julgado arquive-se. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 21 de novembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
