Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- HIRAN LEAO DUARTE, BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
- Advogado
- HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800128-54.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A REU: CASSIO VITOR DANTAS DA SILVA
DESPACHO
Cuida-se de ação de busca e apreensão com alienação fiduciária em garantia, movida por BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A em face de CÁSSIO VITOR DANTAS DA SILVA. Petição inicial no id. 113007370. Requer a parte autora, como medida liminar, lhe seja deferida a entrega da motocicleta placa RGL0I60. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 113007372. Notificação do devedor no id. 113007378 pag
3. Despacho no id. 113426114 determinando a comprovação do pagamento das custas processuais. Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 114078054. Decisão no id. 114684634 deferindo medida liminar de busca e apreensão. Mandado de busca e apreensão no id 114792286 Contestação no id.116243410. Alega que o contrato é correlato a seguro para o caso de incapacidade para o trabalho. Diz que se encontra incapacitado para trabalhar, mas não junta comprovante.
Alega ainda juros excessivos e erro no cálculo da dívida A parte autora não apresentou manifestação a contestação, conforme id 123824778 Decisão no id 132686987 determinando:
01. Diligencie-se resposta ao cumprimento do mandado de busca e apreensão
02. Em saneamento do feito fixo como pontos controvertidos o valor da dívida, a validade das cláusulas contratuais, a existência de seguro e ocorrência de sinistro
03. As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias. Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento, e indicar todos os documentos que embasarão a análise do perito, com indicação dos ids. Caso o contrato esteja quitado, deverão esclarecer sobre a existência de acordo extrajudicial.
04. No caso de ausência de respostas, faça-se conclusão para julgamento. Certidão no id 144449033 de decurso de prazo sem manifestação das partes Decisão no id 155190178 determinando:
