Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatários
- 2ª DEFENSORIA CÍVEL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, N. S. L.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] ________________________________________________________________________________ Autos n.º 0800139-83.2024.8.20.5129 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Parte Ativa: N.
S.
L. Parte Passiva: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º do NCPC INTIME-SE a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos a nota fiscal, como determinado nas decisão de ID 122787774. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 28 de outubro de 2025. WILZA PEREIRA AVELINO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
