Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- SEPARAÇÃO LITIGIOSA
- Destinatários
- LIDJANE CAVALCANTE DOS SANTOS, DAYRIEL SILVA DE ARAUJO, ANDRE LUIS SOUZA SILVA
- Advogados
- LIDJANE CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 17399/RN), ANDRE LUIS SOUZA SILVA (OAB 18234/RN), DAYRIEL SILVA DE ARAUJO (OAB 17865/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Telefone: (84) 3278-3346 | E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Autos n.º 0800151-05.2021.8.20.5129 Ação: SEPARAÇÃO LITIGIOSA (141) Parte Ativa: MIRIAN MIRANDA SILVA Parte Passiva: ERINALDO RAMIRO DE LIMA Data: 8 de maio de 2024 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Em 08 de maio de 2024, às 11:00 horas, na Sala de Audiência da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, presente o M.M Juiz de Direito em substituição Dr.
Rivaldo Pereira Neto, foi determinado a realização de pregão, dando conta do comparecimento da parte autora Mirian Miranda Silva, acompanhada pela advogada Drª Luana Daniele do Nascimento Silva, OAB/RN 20.584, e parte ré Erinaldo Ramiro de Lima, acompanhado por sua advogada Drª. Fernanda Lorena de Araújo e Silva, OAB/RN 16.810. Aberta a audiência, foi concedido o prazo de 10(dez) dias para os advogadas das partes juntar substabelecimento.
Em continuidade, foi formalizado o ACORDO entre as partes nos seguintes termos:
1. O casal reconhece a união estável como ocorrida entre 05.02.1992 a 14.11.2019.
2. A parte autora abre mão de pensão alimentícia em seu favor.
3. O patrimônio do casal será dividido da seguinte forma: a) a casa residencial localizada na Rua Sargento Clovis, nº 211, Vila Paraíso, Natal, ficará com a parte autora; b) a casa residencial localizada na Rua das Cerejeiras, nº 173, Cidade das Flores, São Gonçalo do Amarante, ficará com a parte autora; c) o terreno localizado na Rua do Amor, s/n, Matão, Taipu-RN, ficará com a parte ré.
4. A parte ré pagará por 03 anos o financiamento imobiliário do imóvel indicado no item 3.b anterior(da competência de maio/2024 a maio/2027), após o qual ficará a cargo integralmente da parte autora. A parte ré deverá pagar eventuais débitos do financiamento imobiliário relativo ao bem em destaque até a presente data. Após a quitação do imóvel em destaque, a parte ré se obriga a assinar e entregar todos os documentos para a respectiva transferência, cabendo a parte autora pagar os impostos e emolumentos relativos a transferência para seu nome.
