Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- GUARDA
- Destinatário
- R. J. D. L. A.
- Advogados
- AMANDA YSLANDIA DOS SANTOS SILVA (OAB 14727/RN), RILDER JORDAO DE LIMA AMANCIO (OAB 12843/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0800151-34.2023.8.20.5129
REQUERENTE: A. R. D. O. S. R. C. C. A. R. D. O. S.
REQUERIDO: M. E. F. D. C.
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de ação de guarda c/c regulamentação de visitas e alimentos
proposta por A. R. D. O. S. R. C. C. A. R. D. O. S. em face Bernardo
Feitosa de Oliveira, representado por M. E. F. D. C..
A presente ação é conexa a ação n. 0800680-53.2023.8.20.5129, que
trata de guarda e alimentos em favor do menor Bernardo Feitosa de
Oliveira.
Nos autos n. 0800680-53.2023.8.20.5129, as partes acordaram
extrajudicialmente quanto a guarda, a regulamentação de visitas e os
alimentos em favor do menor Bernardo Feitosa de Oliveira. O acordo foi
devidamente homologado por este Juízo (id. 185179329 – ação n. 0800680-
53.2023.8.20.5129).
Neste caso, não há mais interesse processual do autor em razão da
perda superveniente do objeto.
O juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de
legitimidade ou de interesse processual (art. 485, VI, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
