Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- M. H. D. S. S., E. B. D. S., P. N. D. M., L. D. V. A.
- Advogados
- ADEMAR AVELINO DE QUEIROZ SOBRINHO (OAB 2040/RN), PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN), JUAREZ JUNIOR DE LIMA (OAB 845/RN), LIDIANE DO VALE ARAUJO (OAB 12979/RN), MARIA HELOISA DOS SANTOS SILVA (OAB 20831/RN)
Processo 0800155-08.2022.8.20.5129 Processo 0804871-10.2024.8.20.5129 Partes: M.
C. L. D. S., representado por MARIA DE LOURDES DE LIMA FIRMINO JOSÉ CARLOS DA SILVA Sentença Em análise as ações conexas 0800155-08.2022.8.20.5129 e 0804871-10.2024.8.20.5129 O processo 0800155-08.2022.8.20.5129 trata de ação de alimentos movida por M.
C. L. D. S., representado por MARIA DE LOURDES DE LIMA FIRMINO, em face de JOSÉ CARLOS DA SILVA. Petição inicial no id. 77474473. Relata que é filho do demandado, nascido em 29/05/2005. Diz que a guarda de fato é exercida pela genitora. Requer do genitor o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 20% dos seus rendimentos. Documento de identificação do autor no id. 77474474 - pág. 2-3, comprovando filiação.
Laudo psicológico no id 77474475 indicando retardo mental e imaturidade neurológica Recebimento da inicial no id. 77502242, com fixação de alimentos provisórios em 15% do salário mínimo mensal, a ser pago pelo requerido. Diligência negativa de citação no id. 81403486. A parte autora informa o endereço do requerido no id. 86238287. Diligência negativa de citação no id. 93835845. Habilitação da Defensoria Pública no id. 104531535 em assistência ao alimentando.
Intimação pessoal da autora no id 121288707 para indicar endereço atualizado do demandado A parte autora habilita advogado no id 123929563 A parte autora informa o endereço do requerido no id. 123934460. Citação e intimação da decisão no id. 132783686. Habilitação da Defensoria Pública no id. 135352125 em assistência ao demandado. Documento de identificação do demandado no id 135352126. O Ministério Público no id. 135540173 opina pelo aprazamento de audiência de conciliação.
Audiência de conciliação aprazada para o dia 1/02/2025 (id. 136089642). Intimação do demandado no id. 136917782. Diligência negativa de intimação do autor no id. 139792459. Audiência de conciliação prejudicada em razão da ausência das partes (id. 142494241). O autor no id. 142609502 alega conexão com o processo 0804871-10.2024.8.20.5129 que tramita da 1ª Vara de São Gonçalo do Amarante. Diz que a referida ação trata dos mesmos fatos e tem a mesma causa de pedir.
Decisão no id 151370343 determinando: Esta ação tem o mesmo objeto da ação 0804871-10.2024.8.20.5129, razão pela qual, na forma do art. 55 do CPC reconheço a conexão, devendo os processos ser reunidos para decisão conjunta, evitando julgamentos conflitantes. Esta ação foi ajuizada primeiro, de modo que este juízo está prevento para julgamento.
