PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800157-36.2026.8.20.5129 AUTOR: BANCO C6 S.A. REU: WELLINGTON LEANDRO DE SOUSA
DECISÃO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por BANCO C6 S.A. em face de WELLINGTON LEANDRO DE SOUSA. Petição inicial no id 174541817. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa SBQ4E96. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 174541824. Notificação do devedor no id 174541825.
Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 174541826. Pagamento de custas no id. 174810144. Decisão no id.175502694 deferindo a liminar. O demandado no id 179437382 requer correção do valor da purgação da mora de conformidade com a planilha juntada pelo autor no id.174541828. Procuração no id. 179437383. O demandado no id 179962031 junta documento bancário no id. 179962034 para purgação da mora.
Citação no id. 180011031 - Pág.
33. Auto de busca e apreensão do veículo no id.180011031 - Pág. 33-35. Decisão no id 180100649 determinando:
01. Após o cumprimento da liminar, no prazo legal de cinco dias úteis, o devedor comprovou o pagamento, conforme petição de id. 179962031 e documento de depósito de id. 179962034. Desse modo, na forma do Decreto Lei 911, art. 3º, §2º, o veículo deve ser restituído livre de ônus. Isto posto, defiro o pedido de id. 179962031 para determinar que a parte autora comprove a devolução do veículo ao demandado no prazo de 05 dias. (...) A parte autora no id 181550591 informa concordância com o depósito para quitação da dívida Contestação com reconvenção no id 181741357.
Requer a baixa no gravame e indenização em razão da devolução do veículo em outro município É o relato.
Decido.
01. Junte-se o extrato SISCONDJ do depósito.
02. Em razão da purgação da mora, com o reconhecimento de quitação do contrato pela financeira, defiro a baixa no gravame de alienação fiduciária. A parte autora deverá comprovar a baixa em 05 dias
03.
Intime-se a parte autora para manifestação a contestação e reconvenção em 15 dias
04. Em seguida, intime-se a parte demandada para manifestação a resposta a reconvenção em 15 dias Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 25 de março de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)