Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- D. B. D. A. C. V., J. L. D. C. V., L. C. D. R.
- Advogados
- LAYSSA CRISTINA DUARTE RODRIGUES (OAB 35575/PA), DALIANNA BARROS DE ARAUJO CAMPIELLO VARELLA (OAB 5453/RN), JORGE LACERDA DE CAMPIELLO VARELLA (OAB 5305/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800166-95.2026.8.20.5129 AUTOR: T. J. D. S., R.
V. D. D. P. REU:
C. P. D. S.
DECISÃO
Cuida-se de ação de alimentos movida por R.
V. D. D. P., representada por T. J. D. S., em face de CLÁUDIO PAIVA DA SILVA. Petição inicial no id.174592636. Relata que é filha do demandado, nascida em 12/10/2013. Diz que a guarda de fato é exercida pela genitora. Relata que o demandado exerce atividade de mecânico, com remuneração mensal fixa de R$ 1.800,00 e comissão média mensal de R$ 5.000,00. Diz que o demandado impede a filha de viajar para visitar parentes de forma desmotivada.
Requer a regulamentação da guarda e do direito de convivência, e o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 35% dos rendimentos do demandado. No caso de ausência de renda formal, requer pensão alimentícia no valor de um salário-mínimo. Formula pedido de tutela antecipada para fixação de alimentos provisórios, e autorização judicial para que a menor realize viagem com a mãe e/ou familiares maternos independentemente da anuência do genitor.
Certidão de nascimento do autor no id. 174592639 - Pág. 4, comprovando a filiação. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 175496973 fixando alimentos provisórios em favor de R.
V. D. D. P. em 20% dos rendimentos do alimentante (com exclusão apenas dos descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência) ou 30% do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago pelo requerido
C. P. D. S., com vencimento até o dia 5 de cada mês subsequente ao vencido (artigo 4º da Lei nº 5.478/68). Citação no id. 176358616. A parte autora informa os dados bancários no id. 176671454. Contestação no id. 178292744. Alega renda líquida no valor de . Requer a fixação dos alimentos no percentual de 10% dos seus rendimentos líquidos. Requer guarda compartilhada. Junta comprovante de renda no id. 178292746 e 178292747.
